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segunda-feira, dezembro 07, 2015

Serviços obrigatoriamente gratuitos dos bancos


Fique de olho: os serviços que todos os bancos devem oferecer de graça

InfoMoney – qui, 21 de mai de 2015


No segundo semestre de 2014, o Banco Central recebeu mais de 16 mil reclamações de clientes de instituições financeiras, sendo que a cobrança irregular de tarifa de serviços não contratados está entre as cinco causas que mais levam às queixas.

E não é para menos que os consumidores reclamam. A Fundação Procon-SP postou em seu blog um lembrete de que, segundo o artigo 2º da Resolução 3919 do Banco Central do Brasil, existe uma série de serviços que os bancos são obrigados a oferecer de graça.

O correntista tem direito a receber dois extratos, gratuitos, contendo toda a movimentação dos últimos 30 dias; por isso, é importante verificar se não há cobranças indevidas. Segundo parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

Confira abaixo os serviços gratuitos que fazem parte do rol de Serviços Essenciais do BC:


Relativo à conta corrente:

  • fornecimento de cartão com função débito;
  • fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
  • realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
  • realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
  • fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
  • realização de consultas mediante utilização da internet;
  • fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
  • compensação de cheques;
  • fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;
  • prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;

Relativo à poupança:

  • relativamente à conta de depósito de poupança:
  • fornecimento de cartão com função movimentação;
  • fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
  • realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
  • realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
  • fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
  • realização de consultas mediante utilização da internet;
  • fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
  • prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;

Fonte: Yahoo


domingo, maio 03, 2015

Poupança confiscada?


POUPANÇA


Ela deixou de ser até mesmo uma opção para proteger seu patrimônio




Primeiro investimento da maioria absoluta dos brasileiros, a poupança é de longe a aplicação mais popular do país. Na última (e distante) atualização do Banco Central, nada menos que 125 milhões de brasileiros aplicavam na modalidade em meados de 2013 - cerca de 60%, portanto, da população.

Facilidade de aplicação, liquidez diária e isenção de Imposto de Renda são algumas das características que fazem da poupança o investimento preferido no país. O pulo do gato, no entanto, é que já há algum tempo quem opta por investir na caderneta acaba perdendo dinheiro.

Com o juro básico brasileiro (Selic) em 12,75% ao ano, tanto faz se sua caderneta de poupança é nova ou anterior à mudança no cálculo de remuneração feita pelo BC em 2012 (mais informações sobre as regras aqui).

A conta é simples: as duas têm um rendimento de 0,5% ao mês, mais a módica variação da Taxa Referencial (calculada e divulgada diariamente pelo BC), o que deixa o retorno acumulado em um ano em pouco mais de 6%.

Isto pode parecer bom para os mais leigos, que não levam em conta o aumento da inflação. Em fevereiro, por exemplo, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) subiu 1,22%, deixando a inflação oficial do Brasil acumulada nos últimos doze meses em 7,70%.

Ou seja, o aumento dos preços no país comeu todo o rendimento da caderneta de poupança, gerando inclusive um pequeno "prejuízo" dado que ela não remunera nem a ponto de preservar o poder de compra do investidor.

Ironicamente, um dos objetivos da poupança é justamente atuar como um mecanismo de proteção contra a inflação. No entanto, diante desta inflação gigantesca, ela deixou de ser até mesmo uma opção para proteger seu patrimônio. Em outras palavras, embora fácil e prática, hoje quem coloca o dinheiro na poupança não só não ganha, como também perde, o que nos leva ao próximo tópico…

Confisco?

Nossos analistas sempre recebem dúvidas das mais variadas, seja via e-mail ou através das redes sociais. Desde o começo do ano, porém, nada chega sequer perto em frequência do que o seguinte questionamento:

“Há mesmo risco de o governo confiscar a poupança? O que devo fazer?”

Bom, não é segredo que somos críticos do Governo, então estamos em plenas condições de dizer de forma imparcial que esta proposta é completamente sem sentido, pois acabaria com uma economia que já não cresce e destruiria o que resta de popularidade da presidente.

O próprio Ministério da Fazenda - em que pese a credibilidade um tanto abalada - já tratou de negar veementemente todos os boatos sobre a possibilidade de bloqueio dos recursos.

Mas rumores à parte, tendo em vista o que já foi dito até aqui nossa grande dúvida é: o que você, leitor, ainda faz com dinheiro na poupança?

Meu caro amigo, na prática a poupança brasileira já está sendo confiscada pelo Governo Dilma, e isto começou no exato momento em que se optou por tolerar uma inflação gigantesca, que corrói o poder de compra não só dos que poupam, mas sim de todos assalariados. E como resultante desta alta inflação vemos sucessivos aumentos da taxa de juros Selic.

A inflação funciona - por meio do que os economistas chamam de "senhoriagem" e "imposto inflacionário" - como uma transferência brutal de recursos da sociedade para o Estado.

Transferência essa que afeta sobretudo o andar de baixo - no qual moramos eu, você e todos aqueles pagam do próprio bolso as passagens para viagens de suas respectivas esposas.

Você pode argumentar que, mesmo perdendo dinheiro, a poupança é sim uma alternativa interessante para o dinheiro do dia a dia, na medida em que está sempre pronto para um eventual dispêndio.

Aqui na Empiricus, porém, preferimos recomendar alternativas muito melhores, em nossa opinião.

Foque nas alternativas

Há investimentos de risco tão baixo quanto a poupança com remuneração muito superior. E o que é melhor: também com liquidez diária.

Nesse nosso universo do maior juro real do mundo, a briga do investidor tem que ser voltada para a conquista de algo próximo da rentabilidade do CDI (leia-se Selic).

Referência de aplicação conservadora, são títulos de emissão das instituições financeiras, que lastreiam as operações do mercado interbancário. Suas características são idênticas às de um CDB, mas sua negociação é restrita ao mercado interbancário.

Portanto, são, grosso modo, o juro que o banco consegue.

Mas como você pega o CDI?


Exemplos clássicos são fundos DI de seu próprio banco, que rendem cerca de 90% do CDI, hoje em torno de 12,75% ao ano. Ou seja, um rendimento de 11,47% ao ano. Descontando daí o Imposto de Renda máximo de 22,5%, falaríamos de um retorno anual de 8,89% muito superior aos 6% da poupança, praticamente sem risco.

Se o investidor tiver acesso a fundos de corretoras ou bancos de investimento, pode conseguir até 95% com alguma facilidade. Nesse caso, o retorno final seria de 9,38% ao ano, apenas reforçando o argumento.

A maior parte dos investidores até sabe disso, mas, por conservadorismo, acaba deixando ao menos uma pequena parcela de seu patrimônio na caderneta de poupança, como uma espécie de colchão de liquidez.

O recado principal aqui é que nem isso se faz necessário. Há fundos DI pagando 90%/ 95% do CDI com liquidez diária. Ou seja, você pode acessar seu dinheiro no mesmo dia em que precisar.

A alternativa aos fundos de DI (e à poupança, evidentemente) é a compra de títulos públicos negociados via Tesouro Direto, com baixo risco e um retorno também elevado. Isso pode ser feito através do site www.tesourodireto.gov.br.

Nossos títulos favoritos para o momento são LFTs e NTN-Bs.

Fonte: Empiricus