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sexta-feira, dezembro 18, 2015

Reorganização Escolar 2016 e a Liminar contra


Justiça concede liminar contra reorganização escolar em São Paulo


Parabéns ao juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi da 5ª Vara de Fazenda Pública que concedeu a liminar. A proposta previa o fechamento de 93 escolas, além que remanejamento de estudantes, afetando um total de 311 mil alunos.

Após diversos protestos e a ocupação de cerca de 200 escolas, o governador Geraldo Alckmin recuou e revogou, no início do mês, o decreto que estabelecia a reorganização.

A reorganização escolar proposta pelo governo de São Paulo, que seria implantada em 2016, a medida, que propõe separar estudantes por ciclo escolar (fundamental 1 e 2 e médio), e levaria ao fechamento de 93 escolas, foi suspensa no começo do mês para que seja aberto diálogo com a comunidade escolar no próximo ano. O anúncio foi feito no dia 4 de dezembro de 2015 pelo governador Geraldo Alckmin. “Nossa decisão é adiar a reorganização e rediscuti-la escola por escola, com a comunidade, com os estudantes e, em especial, com os pais dos alunos”, disse em entrevista coletiva. Os estudantes permanecem estudando nas escolas onde estão matriculados.

Pais, mães, futuros pais, futuras mães e todos os alunos devem participar desta discussão, pois o futuro de nossas crianças e do Brasil está na mão de todos. Temos que nos preocupar, pois precisamos nos unir para a melhoria da Educação.

Vou dar aqui as minhas sugestões sobre quais as perguntas, além de outras que todos acharem necessárias nos dias desta rediscussão proposta pelo governo de São Paulo, mas antes vou argumentar sobre como deveria ser a reforma "total", não só da educação (novos métodos de ensino) como também dos estabelecimentos físicos. (as escolas onde são lecionadas as matérias).

Sabemos que cada pessoa tem uma ou mais formas de utilizar sua memória, pois são cinco sentidos que poderiam ser muito bem desenvolvidos nos(as) alunos(as) e explorados pelas escolas. Algumas escolas apenas guiam seus alunos nos estudos com lições escritas e algumas tarefas ou trabalhos, porém, se aprende a teoria da Química, Física e Biologia sem a existência de nenhum laboratório para se exercer a prática; História sem a utilização de visual ou áudio que seriam muito enriquecedores; Matemática sem um trabalho mais concreto ou aulas práticas; Línguas sem laboratório, apenas o simples "decoreba", ainda com deficiências em audição, com isso atrapalhando o aprendizado da verdadeira pronúncia; Geografia sem passeios, sem filmes para se conhecer realmente os belos lugares deste mundo; Português tem deficiência, ás vezes de boas bibliotecas nas escolas, além de algumas atividades que poderiam ser criadas e tornarem-se muito úteis para o aprendizado. Resultado: os(as) estudantes vão para as escolas somente para ler, escrever, ouvir a professora, decorar as fórmulas e outras coisas que aprendem. Por exemplo: Aulas de música - neste caso, o professor passa a letra, mas se você nunca ouviu a música, como poderá canta-la ou toca-la? Apenas com teoria, ninguém consegue se desenvolver muito bem!


As perguntas que devem ser feitas ao Governador




  • O fechamento destas 93 escolas vão diminuir as vagas aos novos estudantes que vão tentar se matricular para ingressar nos próximos anos letivos?
  • O remanejamento vai aumentar o número de alunos em cada sala?
  • Isso tudo não vai sobrecarregar os professores e aumentar mais a bagunça em cada sala?
  • Vão ser construídas novas escolas?
  • O governo está pensando em privatizar as escolas? (isso seria péssimo, pois o Brasil não é um país rico e o povo, coitado, vai fazer o quê?)
  • Este projeto de Reorganização Escolar incluirá reformas com inclusão de bibliotecas, de Laboratórios e aulas práticas nas escolas?
  • O sistema de provas será revisto e será desenvolvido provas com perguntas contendo alternativas para resposta e com isso o(a) estudante deverá passar em todas as matérias?



Estas são algumas de minhas sugestões, mas vocês também poderão aperfeiçoa-las ou desenvolver outras perguntas.

Espero poder ter ajudado à todas(os).

Hedy Lennon




Fontes: 
Agência Brasil
Agência Brasil


segunda-feira, dezembro 07, 2015

Sustentabilidade - Máquina de salvar Árvores


Austrália cria máquina para “salvar árvores” 

Por Charles Nisz | Vi na Internet – seg, 17 de fev de 2014


O que fazer quando há árvores no caminho de uma obra? Destruir a vegetação e jogar os destroços fora? A empresa australiana Vicroads criou uma engenhoca capaz de resolver esse dilema: uma máquina para "salvar árvores". A máquina consiste numa escavadeira com suporte e cava ao redor da árvore e ergue a planta até o caminhão sem danificar as raízes.

O Caminhão hidráulico salvador de árvores


Tudo começou por conta das obras entre duas estradas em Berwick, cidade nos arredores de Melbourne. Como a estrada passava por um local muito arborizado, algumas árvores seriam "sacrificadas". No entanto, com a invenção da Vicroads, algumas dezenas de árvores foram poupadas e a "tecnologia" já está sendo usada em outras obras na terra dos cangurus. Bastante prático e sustentável, né? (vi no Portal Invest, dica da @patmottin).

Perceba neste vídeo que não foi apenas uma árvore transplantada neste parque. Veja o filme: 



Aqui no Brasil, também poderiam ser compradas. Quem sabe alguma empresa especialista em paisagismo e jardins?!


Fonte: Yahoo


Serviços obrigatoriamente gratuitos dos bancos


Fique de olho: os serviços que todos os bancos devem oferecer de graça

InfoMoney – qui, 21 de mai de 2015


No segundo semestre de 2014, o Banco Central recebeu mais de 16 mil reclamações de clientes de instituições financeiras, sendo que a cobrança irregular de tarifa de serviços não contratados está entre as cinco causas que mais levam às queixas.

E não é para menos que os consumidores reclamam. A Fundação Procon-SP postou em seu blog um lembrete de que, segundo o artigo 2º da Resolução 3919 do Banco Central do Brasil, existe uma série de serviços que os bancos são obrigados a oferecer de graça.

O correntista tem direito a receber dois extratos, gratuitos, contendo toda a movimentação dos últimos 30 dias; por isso, é importante verificar se não há cobranças indevidas. Segundo parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

Confira abaixo os serviços gratuitos que fazem parte do rol de Serviços Essenciais do BC:


Relativo à conta corrente:

  • fornecimento de cartão com função débito;
  • fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
  • realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
  • realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
  • fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
  • realização de consultas mediante utilização da internet;
  • fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
  • compensação de cheques;
  • fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;
  • prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;

Relativo à poupança:

  • relativamente à conta de depósito de poupança:
  • fornecimento de cartão com função movimentação;
  • fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
  • realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
  • realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
  • fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
  • realização de consultas mediante utilização da internet;
  • fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
  • prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;

Fonte: Yahoo